Será concedido apoio financeiro para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos que desenvolvam todo e qualquer projeto cultural, nas seguintes áreas:
a) Artes Visuais:
Abrangerá ações que contemplem a produção de obras, realização de exposições, oficinas, aquisição de materiais e outras formas de apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à proposta a ser realizada, em todas as formas e gêneros das artes visuais (pintura, escultura, fotografia, artesanato, desenho, gravura, artes gráficas, intervenções urbanas e linguagens virtuais).
b) Artes Cênicas:
Abrangerá ações que contemplem espetáculos, oficinas, aquisição de materiais e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todas as formas e gêneros das artes cênicas (Teatro, Dança, Circo e Ópera).
c) Música:
Abrangerá ações que contemplem criação e produção musical, realização de shows, festivais, oficinas, aquisição e manutenção de instrumentos musicais, gravação e registro sonoro (CD) / audiovisual (DVD) e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todas as formas e gêneros da música.
d) Literatura:
Abrangerá ações que contemplem criação literária, revistas, jornais, fanzines e demais impressos, mídias eletrônicas, oficinas literárias, pesquisas e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todos os estilos literários (conto, romance, crônica, poesia, cordel, histórias em quadrinhos, poesia visual, poesia virtual, entre outras).
e) Audiovisual:
Abrangerá ações que contemplem obras em vídeo (mídia magnética) e mídias digitais (inclusive aparelhos celulares e similares), aquisição de equipamentos para a realização do projeto, organização de oficinas, realização de mostras e outras formas de difusão da produção audiovisual, inclusive por meios eletrônicos.
f) Artesanato:
Na área de Artesanato, o Edital abrangerá ações que contemplem a produção de obras, realização de exposições, oficinas aquisição de materiais e outras formas de apresentação que propiciem o acesso à proposta a ser realizada, em todos os tipos e gêneros do artesanato (barro, palha, madeira, sementes, metal, tecido, areia, vidro, papel reciclado, pintura, escultura, bordado, renda, vestuário, colagem, retalho, mancheteria, modelagem, entre outros), bem como vídeo, foto e outras linguagens tecnológicas sobre o tema.
g) Cultura Afro-Brasileira:
No setor de Cultura Afro-Brasileira, o Edital abrangerá projetos que contemplem a produção de obras, apoio a manifestações culturais, oficinas, pesquisas, eventos e atividades que propiciem o acesso à produção ou a valorização da cultura afro-brasileira e suas expressões artísticas e culturais, bem como vídeo, foto e outras linguagens tecnológicas sobre o tema.
h) Cultura Popular:
No setor de Culturas Populares, o Edital abrangerá projetos que contemplem a produção de obras, apoio a manifestações culturais, oficinas, pesquisas, eventos e atividades que propiciem o acesso à produção ou a valorização das culturas populares e das expressões artísticas e culturais de artistas, mestres e guardiões de saberes e tradições populares, grupos, comunidades e segmentos sociais, em todas as linguagens e gêneros artísticos e culturais (obras de arte, novas manifestações artísticas populares, festas e tradições, folguedos e bailados, grupos de tradição popular, culinária tradicional), bem como vídeo, foto e outras linguagens tecnológicas sobre o tema.
i) Cultura Indígena:
No setor de Culturas Indígenas, o Edital abrangerá projetos que contemplem a produção de obras, apoio a manifestações culturais, oficinas, pesquisas, eventos e atividades que propiciem o acesso à produção ou a valorização das culturas indígenas e das expressões artísticas e culturais de artistas, mestres e guardiões de saberes e tradições indígenas, grupos, comunidades e povos indígenas, bem como vídeo, foto e outras linguagens tecnológicas sobre o tema.
j) Design
Na área de Design, o Edital abrangerá projetos que contemplem a produção de obras, realização de exposições, oficinas, pesquisa, aquisição de materiais e outras formas de apresentação que propiciem o acesso à proposta a ser realizada, em todas as linguagens e gêneros do design (mobiliário, interiores, ilustração, estamparia, web design, design de objetos, design gráfico, novas linguagens, acervos e catalogação, entre outros), bem como vídeo, foto e outras linguagens tecnológicas sobre o tema.
k) Moda
Na área de Moda, o Edital abrangerá projetos que contemplem a produção de obras, realização de exposições, oficinas, pesquisa, aquisição de materiais e outras formas de apresentação que propiciem o acesso à proposta a ser realizada, em todas as linguagens a gêneros da moda (vestuário, figurinos, acessórios, fantasias, complementos, novos materiais, acervos e catalogação, entre outros), bem como vídeo, foto e outras linguagens tecnológicas sobre o tema.
l) Artes Integradas:
Abrangerá ações que não se enquadrem nas áreas anteriores ou que contemplem, de forma integrada, mais de uma área artística.